No ambiente virtual a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais.
Agora é considerado crime o “stalking”, termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet.
A internet facilita a forma de se comunicar, e as redes sociais abriram caminho para todos se manifestarem publicamente, trazendo, também, facilidades para disseminar informações com maior alcance.
Nesse sentido, com a nova lei 14.132/2021, triplica a pena de crimes contra a honra cometidos ou divulgados em alguma rede social, o crime de stalking.
Quando, de fato, haverá crime de stalking?
Haverá o crime diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando:
- restrinja sua capacidade de locomoção;
- por qualquer outra forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade;
Pena:
Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Causas de aumento de pena.
A pena aumenta-se da metade quando a infração for praticada:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
- mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma;
A legislação acompanha a sociedade, e com o uso cada vez mais intenso das mídias sociais, novos problemas surgem. Ocorre que, em algumas vezes, o problema é que muitos se utilizam dessas facilidades proporcionadas pela tecnologia para difundir criminosamente ofensas contra pessoas.
Diante do uso cada vez mais intenso das redes sociais, você acha importante a lei tratar desse tema?
Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outros assuntos?
Deixe nos comentários ou envie-nos uma mensagem pelas nossas redes sociais.
O Escritório Arantes Silva Advocacia está sempre a sua disposição!
Comments