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Foto do escritorArantes Silva Advocacia

Redes sociais e os crimes contra a honra

No ambiente virtual a ofensa ganha alcance imensurável, principalmente nas redes sociais.


Agora é considerado crime o “stalking”, termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet.


A internet facilita a forma de se comunicar, e as redes sociais abriram caminho para todos se manifestarem publicamente, trazendo, também, facilidades para disseminar informações com maior alcance.


Nesse sentido, com a nova lei 14.132/2021, triplica a pena de crimes contra a honra cometidos ou divulgados em alguma rede social, o crime de stalking.


Quando, de fato, haverá crime de stalking?

Haverá o crime diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando:

- restrinja sua capacidade de locomoção;

- por qualquer outra forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade;


Pena:

Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.


Causas de aumento de pena.

A pena aumenta-se da metade quando a infração for praticada:

- contra criança, adolescente ou idoso;

- contra mulher por razões da condição de sexo feminino;

- mediante concurso de 2 ou mais pessoas ou com o emprego de arma;


A legislação acompanha a sociedade, e com o uso cada vez mais intenso das mídias sociais, novos problemas surgem. Ocorre que, em algumas vezes, o problema é que muitos se utilizam dessas facilidades proporcionadas pela tecnologia para difundir criminosamente ofensas contra pessoas.


Diante do uso cada vez mais intenso das redes sociais, você acha importante a lei tratar desse tema?



Ficou com alguma dúvida sobre esse ou outros assuntos?

Deixe nos comentários ou envie-nos uma mensagem pelas nossas redes sociais.

O Escritório Arantes Silva Advocacia está sempre a sua disposição!





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