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Reembolso de Despesas Médicas
e/ou Hospitalares

Caso o plano de saúde não disponha, na localidade do paciente, de hospitais e/ou profissionais credenciados, para o tratamento do qual ele necessite, deverá reembolsar o segurado integralmente de todas as despesas gastas para tratamento em cidade diversa, inclusive, as de viagem.

Por outro lado, caso o plano contratado ofereça hospitais e/ou profissionais credenciados e capacitados para pronto atendimento e, mesmo assim, o Segurado preferir utilizar serviços de prestadores não vinculados ao plano de saúde, a seguradora deverá ressarcir o segurado os valores despendidos, porém, o reembolso será de acordo com a tabela do seguro contratado e os valores estabelecidos contratualmente, não havendo obrigatoriedade do ressarcimento integral.

Caso o segurado arque com os custos do atendimento médico-hospitalar, a Seguradora deverá reembolsá-lo integralmente e/ou parcialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após realização do pedido administrativo.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Será um prazer tirar suas dúvidas!

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